segunda-feira, 30 de novembro de 2009

INCLUSÃO ESCOLAR DE UM ALUNO COM VISÃO SUBNORMAL

A Política Pública na perspectiva da Educação Inclusiva insere-se no contexto histórico desde 1990 ao concordar com a Declaração Mundial de Educação para Todos, firmada em Jomtien, na Tailândia (1990).

Passado mais de dez anos da Declaração de Salamanca(1994) a Secretaria de Educação Especial – SEESP/MEC vem desenvolvendo um amplo processo de discussão sobre a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva.

O Brasil adota o Princípio da Inclusão, de reconhecimento e valorização da diversidade como processo fundamental à constituição de uma sociedade democrática.

Afirma como diretrizes para a construção dos sistemas educacionais inclusivos, a garantia do direito de todos à educação, o acesso e as condições de permanência e continuidade de estudos no ensino regular. Dentro dessa perspectiva a escola precisa estar preparada para atender crianças e jovens e garantir os seus direitos especiais.

No campo legal o Brasil pode ser considerado um país avançado, porém, na prática, ainda, os direitos especiais de crianças e jovens efetivamente não são cumpridos. Segundo o professor Antônio Borges “Fora do papel, no entanto, falta fiscalização na implementação dessas regras, que acabam ignoradas pelo próprio Poder Público. Além disso, o maior desafio é o da mudança cultural, e esta não se realiza por decreto”.

No blog aqui apresentado, a deficiência tratada será sobre visão subnormal, com perceptível déficit cognitivo. Para tanto a equipe irá elaborar um guia com a descrição da trajetória de um aluno com deficiência numa classe inclusiva, realizando um levantamento das características desse aluno e de algumas questões pertinentes a essa realidade.

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